Lei Ordinária nº 20.377/2020
Institui o Dia Estadual da Equoterapia, a ser realizado anualmente em 10 de maio.
LEI 20377- 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui o Dia Estadual da Equoterapia, a ser realizado anualmente em 10 de maio.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual da Equoterapia, a ser realizado anualmente em 10 de maio.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que se trata o caput deste artigo tem como objetivo difundir a prática da equoterapia junto à sociedade paranaense, bem como homenagear todos os centros e associações de equoterapia no Estado o Paraná.
Art. 2º O Dia Estadual da Equoterapia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de novembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Subtenente Everton
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10814 de 19 de Novembro de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.