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Lei Ordinária nº 20.377/2020

Institui o Dia Estadual da Equoterapia, a ser realizado anualmente em 10 de maio.

LEI 20377- 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Institui o Dia Estadual da Equoterapia, a ser realizado anualmente em 10 de maio.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Equoterapia, a ser realizado anualmente em 10 de maio.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que se trata o caput deste artigo tem como objetivo difundir a prática da equoterapia junto à sociedade paranaense, bem como homenagear todos os centros e associações de equoterapia no Estado o Paraná.

Art. 2º O Dia Estadual da Equoterapia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de novembro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Subtenente Everton

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10814 de 19 de Novembro de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.