Estadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.379/2020

Altera a Lei n.º 17.555, de 30 de abril de 2013, que institui, no âmbito do Estado do Paraná, asdiretrizes para a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI 20379- 19 DE NOVEMBRO DE 2020

(Revogada pela Lei nº 21964 /2024) Altera a Lei nº 17.555 , de 30 de abril de 2013, que institui, no âmbito do Estado do Paraná, as

diretrizes para a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 5.º da Lei nº 17.555 , de 30 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do inciso IX com a seguinte redação: IX - a participação em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, realizada por meio de políticas afirmativas e sendo respeitadas suas limitações.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 19 de novembro de 2020. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Requião Filho Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 10814 de 19 de Novembro de 2020