Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.391/2020

Autoriza a alienação de imóveis públicos desafetados, a integralização de cotas de fundos e dá outras providências.

LEI ORDINÁRIA Nº 20391/2020

Autoriza a alienação de imóveis públicos desafetados, a integralização de cotas de fundos e dá outras providências.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.