Texto vigenteEstadual · Paraná
Lei Ordinária nº 20.391/2020
Autoriza a alienação de imóveis públicos desafetados, a integralização de cotas de fundos e dá outras providências.
LEI ORDINÁRIA Nº 20391/2020
Autoriza a alienação de imóveis públicos desafetados, a integralização de cotas de fundos e dá outras providências.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.