Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.392/2020

Dispõe sobre o restabelecimento de parcelamentos relativos ao ICMS às empresas em recuperação judicial, de que trata a Lei Federal n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

LEI ORDINÁRIA Nº 20392/2020

Dispõe sobre o restabelecimento de parcelamentos relativos ao ICMS às empresas em recuperação judicial, de que trata a Lei Federal n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 6978/2021 de 24/02/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.