Lei Ordinária nº 20.398/2020
Institui o Dia da Ovinocultura a ser realizado anualmente no dia 19 de janeiro
LEI 20398- 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui o Dia da Ovinocultura a ser realizado anualmente no dia 19 de janeiro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Ovinocultura a ser realizado anualmente no dia 19 de janeiro.
Art. 2º O Dia da Ovinocultura tem por objetivos:
I - conscientizar os produtores rurais e a população sobre a importância da ovinocultura para a economia do Estado;
II - informar a população sobre a qualidade que a proteína de origem ovina possui.
Parágrafo único. Para consecução dos objetivos do Dia da Ovinocultura, podem ser realizadas campanhas visando esclarecer ao setor agropecuário e à população em geral sobre a importância e sobre os benefícios da ovinocultura.
Art. 3º O Dia da Ovinocultura passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo, em 7 de dezembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10826 de 7 de Dezembro de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.