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Lei Ordinária nº 20.398/2020

Institui o Dia da Ovinocultura a ser realizado anualmente no dia 19 de janeiro

LEI 20398- 7 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui o Dia da Ovinocultura a ser realizado anualmente no dia 19 de janeiro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia da Ovinocultura a ser realizado anualmente no dia 19 de janeiro.

Art. 2º O Dia da Ovinocultura tem por objetivos:

I - conscientizar os produtores rurais e a população sobre a importância da ovinocultura para a economia do Estado;

II - informar a população sobre a qualidade que a proteína de origem ovina possui.

Parágrafo único. Para consecução dos objetivos do Dia da Ovinocultura, podem ser realizadas campanhas visando esclarecer ao setor agropecuário e à população em geral sobre a importância e sobre os benefícios da ovinocultura.

Art. 3º O Dia da Ovinocultura passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo, em 7 de dezembro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10826 de 7 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.