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Lei Ordinária nº 20.403/2020

Transforma a 94ª Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em cargo de Juiz de Direito Substituto no âmbito da 6ª Seção Judiciária de Maringá, altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências

LEI 20403- 7 DE DEZEMBRO DE 2020

Transforma a 94ª Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em cargo de Juiz de Direito Substituto no âmbito da 6ª

Seção Judiciária de Maringá, altera a Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Transforma a 94ª Vara Judicial, não instalada, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em cargo de Juiz de Direito Substituto no âmbito da 6ª

Seção Judiciária de Maringá.

Art. 2º Acresce a alínea "g" ao art. 257 da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 257. (...)

g) a 94ª Vara Judicial em um cargo de Juiz de Direito Substituto no âmbito da 6ª

Seção Judiciária de Maringá.

Art. 3º Altera a Tabela 1 do Anexo II, o Anexo V e a Tabela 1 do Anexo IX da Lei nº 14.277 , de 2003, nos termos dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga a alínea "k" do art. 254 da Lei nº 14.277 , de 2003.

Palácio do Governo, em 7 de dezembro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo242989_56838.403 - Anexos

Publicado no Diário Oficial nº 10826 de 7 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 257

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003