Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.407/2020

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Norte Noroeste Paranaense dos Fruticultores, com sede no Município de Marialva.

LEI 20407- 7 DE DEZEMBRO DE 2020

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Norte Noroeste Paranaense dos Fruticultores, com sede no Município de Marialva.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Norte Noroeste Paranaense dos Fruticultores - ANFRUT, com sede no Município de Marialva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo, em 7 de dezembro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Dr. Batista

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10826 de 7 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.