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Lei Ordinária nº 20.408/2020

Insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Santuário Nossa Senhora Aparecida e insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Padroeira, realizada anualmente no dia 8 de dezembro no Santuário Nossa Senhora Aparecida, localizado no Município de Reserva do Iguaçu.

LEI 20408- 7 DE DEZEMBRO DE 2020

Insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Santuário Nossa Senhora Aparecida e insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Padroeira, realizada anualmente no dia 8 de dezembro no Santuário Nossa Senhora Aparecida, localizado no Município de Reserva do Iguaçu.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Santuário Nossa Senhora Aparecida, localizado no Município de Reserva do Iguaçu.

Art. 2º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Padroeira, realizada anualmente no dia 8 de dezembro no Santuário Nossa Senhora Aparecida, localizado no Município de Reserva do Iguaçu.

Palácio do Governo, em 7 de dezembro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Rodrigo Estacho

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10826 de 7 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.