Lei Ordinária nº 20.408/2020
Insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Santuário Nossa Senhora Aparecida e insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Padroeira, realizada anualmente no dia 8 de dezembro no Santuário Nossa Senhora Aparecida, localizado no Município de Reserva do Iguaçu.
LEI 20408- 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Santuário Nossa Senhora Aparecida e insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Padroeira, realizada anualmente no dia 8 de dezembro no Santuário Nossa Senhora Aparecida, localizado no Município de Reserva do Iguaçu.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Santuário Nossa Senhora Aparecida, localizado no Município de Reserva do Iguaçu.
Art. 2º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Padroeira, realizada anualmente no dia 8 de dezembro no Santuário Nossa Senhora Aparecida, localizado no Município de Reserva do Iguaçu.
Palácio do Governo, em 7 de dezembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Rodrigo Estacho
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10826 de 7 de Dezembro de 2020
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.