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Lei Ordinária nº 20.412/2020

Institui a Semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos no Estado do Paraná

LEI 20412- 7 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui a Semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos no Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos para o SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192), Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e Disque-Denúncia (181) a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de abril.

Art. 2º A Semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos tem como objetivos:

I - conscientizar alunos, do ensino fundamental e médio, acerca das consequências causadas pela realização de trotes, como o desperdício de recursos públicos por meio da locomoção desnecessária de agentes, o não atendimento imediato às vítimas;

II - informar sobre a importância e modo de funcionamento do SAMU, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e do Disque-Denúncia;

III - promover a realização de eventos e programas com especialistas na área para debater o assunto;

IV - elaborar e distribuir material informativo sobre o tema.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 7 de dezembro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Ricardo Arruda

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10826 de 7 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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