Lei Ordinária nº 20.415/2020
Denomina Complexo Metropolitano de Saúde Paulo Almeida o endereço de saúde localizado à Avenida Marechal Floriano Peixoto, n.º 250, Centro, Curitiba/Paraná.
LEI 20415- 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Denomina Complexo Metropolitano de Saúde Paulo Almeida o endereço de saúde localizado à Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 250, Centro, Curitiba/Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Complexo Metropolitano de Saúde Paulo Almeida o endereço de saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná localizado à Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 250, Centro, Curitiba/Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 7 de dezembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Michele Caputo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10826 de 7 de Dezembro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.