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Lei Ordinária nº 20.419/2020

Altera dispositivo da Lei nº 13.214, de 29 de junho de 2001, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

LEI 20419- 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera dispositivo da Lei nº 13.214 , de 29 de junho de 2001, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta o

§ 4º ao art. 3º da Lei nº 13.214 , de 29 de junho de 2001, com a seguinte redação:

§ 4º A redução de base de cálculo de que trata o inciso VI e o

§ 1º, ambos deste artigo, não se aplicam nas operações destinadas aos consumidores finais, contribuinte ou não do imposto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de dezembro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10831 de 14 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13214/2001 de 29/06/2001