Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.424/2020

Altera o art. 3º da Lei n.º 20.362, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Responsável Técnico por Instituição de Longa Permanência para Idosos possuir formação em nível superior na área de Saúde.

LEI 20424- 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o art. 3º da Lei nº 20.362 , de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Responsável Técnico por Instituição de Longa Permanência para Idosos possuir formação em nível superior na área de Saúde.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 20.362 , de 27 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A capacitação e a reciclagem do Responsável Técnico por Instituição de Longa Permanência para Idosos deve ser realizada de acordo com o inciso VI do

§ 1.º do art. 3.º da Lei Federal nº 10.741 , de 1.º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano

Deputado Estadual

Cobra Repórter

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10832 de 15 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20362/2020 de 27/10/2020