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Lei Ordinária nº 20.428/2020

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Goioerê

LEI 20428- 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Goioerê.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR a efetuar doação ao Município de Goioerê, com dispensa de licitação, do imóvel localizado na Rua Santa Catarina, s/n, Goioerê/PR, CEP 87.360-000, com área construída de 969,74m² (novecentos e sessenta e nove metros quadrados e setenta e quatro centímetros quadrados) e área de terreno de 2.502,00m² (dois mil quinhentos e dois metros quadrados), matriculado sob o nº 3.650 junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê.

Art. 2º O imóvel referido no art. 1º desta Lei será destinado, exclusivamente, para abrigar instalações de órgãos públicos do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei ficará gravada com cláusula de inalienabilidade e estará vinculada ao cumprimento das seguintes condições, por parte do donatário, sob pena de reversão de seu objeto ao patrimônio do doador:

I - a utilização do imóvel em conformidade com a destinação estabelecida no art. 2.º desta Lei;

II - a lavratura da escritura pública e seu respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem em até 120 (cento e vinte) dias da celebração do negócio.

§ 1º O prazo estabelecido no inciso II deste artigo poderá ser prorrogado, a critério do doador.

§ 2º Da reversão de que trata o caput deste artigo não fará jus o donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que venha a realizar.

Art. 4º O Departamento de Engenharia e Arquitetura (DEA) e o Departamento do Patrimônio (DP), ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficam responsáveis, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 3º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10832 de 15 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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