Lei Ordinária nº 20.429/2020
Institui o Dia Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde a ser realizado anualmente em 26 de abril.
LEI 20429- 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui o Dia Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde a ser realizado anualmente em 26 de abril.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde a ser realizado anualmente em 26 de abril.
Parágrafo único. A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Michele Caputo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10832 de 15 de Dezembro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.