Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.429/2020

Institui o Dia Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde a ser realizado anualmente em 26 de abril.

LEI 20429- 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui o Dia Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde a ser realizado anualmente em 26 de abril.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde a ser realizado anualmente em 26 de abril.

Parágrafo único. A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Michele Caputo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10832 de 15 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.