Lei Ordinária nº 20.430/2020
Altera a Lei nº 17.555, de 30 de abril de 2013, que institui, no âmbito do Estado do Paraná, as diretrizes para a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno Espectro Autista
LEI 20430- 15 DE DEZEMBRO DE 2020
(Revogada pela Lei nº 21964 /2024) Altera a Lei nº 17.555 , de 30 de abril de 2013, que institui, no âmbito do Estado do Paraná, as diretrizes para a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno Espectro Autista.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 4º da Lei nº 17.555 , de 30 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - treinamento e envolvimento de pais, responsáveis, cuidadores e profissionais da área de saúde e educação, a fim de garantir uma melhor eficiência ao cuidado, bem como melhor escolha na definição e controle das ações e serviços de saúde;
Art. 2º Acrescenta o inciso V ao art. 4º da Lei nº 17.555 , de 2013, com a seguinte redação: V - promover o desenvolvimento de programas e ações que visem diagnosticar precocemente o transtorno do espectro autista, de modo a permitir atenção integral às necessidades de saúde, educação e conforto da pessoa diagnosticada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2020. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Requião Filho Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 10832 de 15 de Dezembro de 2020