Lei Ordinária nº 20.432/2020
Suprime o art. 3º da Lei nº 19.225, de 14 de novembro de 2017.
LEI 20432- 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Suprime o art. 3º da Lei nº 19.225 , de 14 de novembro de 2017.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Suprime o art. 3º da Lei nº 19.225 , de 14 de novembro de 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2020.
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Paulo Litro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10834 de 17 de Dezembro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19225/2017 de //