Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.432/2020

Suprime o art. 3º da Lei nº 19.225, de 14 de novembro de 2017.

LEI 20432- 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Suprime o art. 3º da Lei nº 19.225 , de 14 de novembro de 2017.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Suprime o art. 3º da Lei nº 19.225 , de 14 de novembro de 2017.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2020.

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Paulo Litro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10834 de 17 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19225/2017 de //