Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.433/2020

Institui o Dia Estadual da Mielomeningocele a ser realizado anualmente no dia 25 de outubro.

LEI 20433- 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui o Dia Estadual da Mielomeningocele a ser realizado anualmente no dia 25 de outubro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Mielomeningocele a ser realizado anualmente no dia 25 de outubro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Subtenente Everton

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10835 de 18 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.