Lei Ordinária nº 20.433/2020
Institui o Dia Estadual da Mielomeningocele a ser realizado anualmente no dia 25 de outubro.
LEI 20433- 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui o Dia Estadual da Mielomeningocele a ser realizado anualmente no dia 25 de outubro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual da Mielomeningocele a ser realizado anualmente no dia 25 de outubro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Subtenente Everton
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10835 de 18 de Dezembro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.