Lei Ordinária nº 20.439/2020
Concede o Título de Capital da Oração ao Município de Prudentópolis.
LEI 20439- 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Concede o Título de Capital da Oração ao Município de Prudentópolis.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital da Oração ao Município de Prudentópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Ademar Traiano
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10835 de 18 de Dezembro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.