Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.441/2020

Denomina Nereu Carlos Massignan o trecho da Rodovia PR-879, localizado entre os Municípiosde Cruzeiro do Iguaçu e Boa Esperança do Iguaçu.

LEI 20441- 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Denomina Nereu Carlos Massignan o trecho da Rodovia PR-879, localizado entre os Municípios

de Cruzeiro do Iguaçu e Boa Esperança do Iguaçu.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina Nereu Carlos Massignan o trecho da Rodovia PR-879, localizado entre os Municípios de Cruzeiro do Iguaçu e Boa Esperança do Iguaçu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Paulo Litro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10835 de 18 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.