Lei Ordinária nº 20.441/2020
Denomina Nereu Carlos Massignan o trecho da Rodovia PR-879, localizado entre os Municípiosde Cruzeiro do Iguaçu e Boa Esperança do Iguaçu.
LEI 20441- 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Denomina Nereu Carlos Massignan o trecho da Rodovia PR-879, localizado entre os Municípios
de Cruzeiro do Iguaçu e Boa Esperança do Iguaçu.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Nereu Carlos Massignan o trecho da Rodovia PR-879, localizado entre os Municípios de Cruzeiro do Iguaçu e Boa Esperança do Iguaçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Paulo Litro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10835 de 18 de Dezembro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.