Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.500/2020

Dispõe sobre a Tabela XI constante do anexo da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.

LEI 20500- 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a Tabela XI constante do anexo da Lei nº 6.149 , de 9 de setembro de 1970.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná DECRETA:

Art. 1º A Tabela XI (ATOS DOS TABELIÃES), constante do anexo da Lei nº 6.149 , de 9 de setembro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Reconhecimento de firma (física ou eletrônica)

(...)

VRCext R$ CPC

c) reconhecimento de sinalpúblico 43,60 8,41

II - Autenticação de papéis, documentos, fotocópias e de documento digital ou nato digital;

III - Procurações e substabelecimentos;

(...)

X - Sendo objeto de Escritura de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios, dissoluções e inventários, mais de uma unidade imobiliária ou bem suscetível de avaliação patrimonial, as custas serão cobradas pela forma abaixo:

a) pela unidade de maior valor, custas integrais;

b) cada uma das demais unidades ou bens suscetíveis de avaliação patrimonial, limitada a nove, 80% (oitenta por cento) das custas integrais;

c) versando a escritura sobre aquisição de apartamento e garagem em edifício condominial, e esta última tiver matrícula autônoma, a cobrança de emolumentos desta será de 50% (cinquenta por cento) do valor constante do item IV desta Tabela, por unidade, de acordo com a faixa de valores respectiva;

VRCext R$ CPC

XI - Ata notarial:a) realizada no interior da serventia, pela primeira página 630,00 121,59

b) com diligência externa, pelaprimeira página 1.260,00 243,18

c) por página que acrescer 30,00 5,79

d) Ata notarial de usucapião, deacordo com o item IV desta tabela

XII - Conciliação e mediação(Provimento nº 67/2018-CNJ)

a) Sessão de conciliação e mediação (primeiros sessenta minutos), incluído o termo respectivo 1.300,00 250,90

b) A partir da primeira hora, a cada fração adicional de quinze minutos 325,00 62,72

(...)

NOTAS

(...)

5. O inventário será cobrado por autor da herança, de acordo com o item IV desta tabela.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de dezembro de 2020.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10842 de 30 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6149/1970 de 09/09/1970