Lei Ordinária nº 20.502/2020
Dispõe sobre a Tabela XIII, constante do anexo da Lei n.° 6.149, de 9 de setembro de 1970.
LEI 20502- 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a Tabela XIII, constante do anexo da Lei nº 6.149 , de 9 de setembro de 1970.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná DECRETA:
Art. 1º A Tabela XIII (ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS), constante do anexo da Lei nº 6.149 , de 9 de setembro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
VRCext R$ CPC
IV. Certidões 139,17 27,00
NOTAS A certificação no título dos atos que foram praticados, prevista no art. 221 da Lei 6.015 /73, e o fornecimento da respectiva certidão de inteiro teor da matrícula ou registro no livro 3 estão inclusos nos emolumentos devidos pelos registros e averbações.
(...)
VRCext R$ CPC
XXI. Visualização on-line de matrícula: 40,00 7,72
XXII. Pesquisa de Bens 40,00 7,72
XXIII. Conciliação e Mediação (Provimento nº 67/2018 - CNJ
a) Sessão de mediação (60 minutos, incluído o termo respectivo) 1.300,00 250,90
b) A cada fração adicional de 15 minutos 325,00 62,72
XXIV. Apostilamento (Provimento nº 62/2017 CNJ) 193,00 37,25
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de dezembro de 2020.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10842 de 30 de Dezembro de 2020
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6149/1970 de 09/09/1970