Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.502/2020

Dispõe sobre a Tabela XIII, constante do anexo da Lei n.° 6.149, de 9 de setembro de 1970.

LEI 20502- 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a Tabela XIII, constante do anexo da Lei nº 6.149 , de 9 de setembro de 1970.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná DECRETA:

Art. 1º A Tabela XIII (ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS), constante do anexo da Lei nº 6.149 , de 9 de setembro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

VRCext R$ CPC

IV. Certidões 139,17 27,00

NOTAS A certificação no título dos atos que foram praticados, prevista no art. 221 da Lei 6.015 /73, e o fornecimento da respectiva certidão de inteiro teor da matrícula ou registro no livro 3 estão inclusos nos emolumentos devidos pelos registros e averbações.

(...)

VRCext R$ CPC

XXI. Visualização on-line de matrícula: 40,00 7,72

XXII. Pesquisa de Bens 40,00 7,72

XXIII. Conciliação e Mediação (Provimento nº 67/2018 - CNJ

a) Sessão de mediação (60 minutos, incluído o termo respectivo) 1.300,00 250,90

b) A cada fração adicional de 15 minutos 325,00 62,72

XXIV. Apostilamento (Provimento nº 62/2017 CNJ) 193,00 37,25

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de dezembro de 2020.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10842 de 30 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6149/1970 de 09/09/1970