Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.504/2020

Altera o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.

LEI 20504- 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext), previsto na Lei nº 6.149 , de 9 de setembro de 1970.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná DECRETA:

Art. 1º Equipara o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext) ao Valor de Referência de Custas Judicias (VRCjud), previstos na Lei nº 6.149 , de 9 de setembro de 1970, e modifi cações posteriores, a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de dezembro de 2020.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10842 de 30 de Dezembro de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6149/1970 de 09/09/1970