Lei Ordinária nº 20.504/2020
Altera o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.
LEI 20504- 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext), previsto na Lei nº 6.149 , de 9 de setembro de 1970.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná DECRETA:
Art. 1º Equipara o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext) ao Valor de Referência de Custas Judicias (VRCjud), previstos na Lei nº 6.149 , de 9 de setembro de 1970, e modifi cações posteriores, a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de dezembro de 2020.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10842 de 30 de Dezembro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6149/1970 de 09/09/1970