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Lei Ordinária nº 20.507/2021

Institui a Semana do Contestado a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de outubro.

LEI 20507- 08 DE MARÇO DE 2021

Institui a Semana do Contestado a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de outubro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana do Contestado no Estado do Paraná a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de outubro, visando promover atividades pedagógicas e reflexão sobre a Guerra do Contestado, o território e a identidade cultural do povo caboclo.

Art. 2º Na Semana do Contestado serão realizadas atividades culturais e artísticas, seminários, debates, congressos, encontros e outras iniciativas com o objetivo de envolver diversos grupos sociais e manter viva a história regional e a memória da cultura cabocla.

Art. 3º As escolas da rede estadual, municipal e particular de ensino e entidades associativas culturais poderão participar e desenvolver eventos na semana de que trata esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de março de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Tadeu Veneri

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10888 de 8 de Março de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.