Lei Ordinária nº 20.507/2021
Institui a Semana do Contestado a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de outubro.
LEI 20507- 08 DE MARÇO DE 2021
Institui a Semana do Contestado a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de outubro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana do Contestado no Estado do Paraná a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de outubro, visando promover atividades pedagógicas e reflexão sobre a Guerra do Contestado, o território e a identidade cultural do povo caboclo.
Art. 2º Na Semana do Contestado serão realizadas atividades culturais e artísticas, seminários, debates, congressos, encontros e outras iniciativas com o objetivo de envolver diversos grupos sociais e manter viva a história regional e a memória da cultura cabocla.
Art. 3º As escolas da rede estadual, municipal e particular de ensino e entidades associativas culturais poderão participar e desenvolver eventos na semana de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de março de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Tadeu Veneri
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10888 de 8 de Março de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.