Lei Ordinária nº 20.509/2021
Institui o Dia Estadual de Luta Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais a ser realizado anualmente em 5 de abril.
LEI 20509- 15 DE MARÇO DE 2021
Institui o Dia Estadual de Luta Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais a ser realizado anualmente em 5 de abril.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual de Luta Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais a ser realizado anualmente em 5 de abril.
Parágrafo único. Os Movimentos Sociais contemplados na presente Lei são todos aqueles reconhecidamente legítimos, que preservem a ordem social e econômica, o direito coletivo, a busca pela igualdade e atuem por meios pacíficos e não violentos, observando-se a legislação e a paz social.
Art. 2º A data ora instituída no art. 1ºdesta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de março de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Professor Lemos
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10894 de 16 de Março de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.