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Lei Ordinária nº 20.512/2021

Altera a Lei nº 4.449, de 20 de outubro de 1961, que considera de utilidade pública o Hospital Evangélico de Londrina.

LEI 20512- 30 DE MARÇO DE 2021

Altera a Lei nº 4.449 , de 20 de outubro de 1961, que considera de utilidade pública o Hospital Evangélico de Londrina.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 4.449 , de 20 de outubro de 1961, passa avigorar com a seguinte redação:

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Evangélica Beneficente de Londrina, com sede no Município de Londrina.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 4.449 , de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Evangélica Beneficentede Londrina - AEBEL, com sede no Município de Londrina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de março de 2021

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10904 de 30 de Março de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4449/1961 de //