Lei Ordinária nº 20.514/2021
Dispõe sobre a proibição de aumento de tarifas de pedágios em contratos de concessão ou permissão quando houver atraso no cronograma de execução de obras ou melhoramentos.
LEI 20514- 29 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a proibição de aumento de tarifas de pedágios em contratos de concessão ou permissão quando houver atraso no cronograma de execução de obras ou melhoramentos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 345/2019:
Art. 1º Os contratos de concessão rodoviária firmados pelo Estado do Paraná a partir da entrada em vigor desta Lei não permitirão a aplicação de reajustes ou aumentos tarifários caso haja atraso em obra ou melhoramento previsto no contrato, por fato atribuído à contratada.
Parágrafo único. Os contratos de concessão indicados no caput deste artigo deverão conter cláusula com o disposto nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de março de 2021.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Deputado Luiz Fernando Guerra
Autor
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10905 de 31 de Março de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.