Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.516/2021

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Judô dos Atletas de Maringá, com sede no Município de Maringá

LEI 20516- 06 DE ABRIL DE 2021

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Judô dos Atletas de Maringá, com sede no Município de Maringá.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Judô dos Atletas de Maringá, com sede no Município de Maringá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de abril de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Homero Marchese

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10908 de 6 de Abril de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.