Lei Ordinária nº 20.521/2021
Institui o Dia do Muaythai a ser comemorado anualmente no dia 6 de fevereiro.
LEI 20521- 6 DE ABRIL DE 2021
Institui o Dia do Muaythai a ser comemorado anualmente no dia 6 de fevereiro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Muaythai a ser comemorado anualmente no dia 6 de fevereiro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de abril de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Coronel Lee
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10908 de 6 de Abril de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.