Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.527/2021

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Autistas Apucaranenses.

LEI 20527- 12 DE ABRIL DE 2021

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Autistas Apucaranenses.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Autistas Apucaranenses - AMAA, com sede no Município de Apucarana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de abril de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Arilson Chiorato

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10912 de 12 de Abril de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.