Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.531/2021

Altera a Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

LEI 20531- 14 DE ABRIL DE 2021

Altera a Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A alínea "c" do inciso V do caput do art. 14 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

c) bebidas alcoólicas (NCM 22.03, 22.05, 22.06 e 22.08);

Art. 2º O inciso I do

§ 9º do art. 14 da Lei nº 11.580 , de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - água mineral (NCM 22.01) e bebida alcóolica (NCM 22.04) - 16%;

Art. 3º O inciso III do

§ 9º do art. 14 da Lei nº 11.580 , de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

III - cervejas, chopes e bebidas alcoólicas (NCM 22.03, 22.05, 22.06 e 22.08) - 27%;

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

Palácio do Governo, em 14 de abril de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10914 de 14 de Abril de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11580/1996 de 14/11/1996