Lei Ordinária nº 20.536/2021
Concede o Título de Utilidade Pública à União Protetora dos Animais de Bituruna, com sede no Município de Bituruna.
LEI 20536- 19 DE ABRIL DE 2021
Concede o Título de Utilidade Pública à União Protetora dos Animais de Bituruna, com sede no Município de Bituruna.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à União Protetora dos Animais de Bituruna, com sede no Município de Bituruna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo, em 19 de abril de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Rodrigo Estacho
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10918 de 20 de Abril de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.