Estadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.543/2021

Institui o Dia Estadual das Policiais Feminina Civil e Militar

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI 20543- 27 DE ABRIL DE 2021

(Revogada pela Lei nº 21926 /2024) Institui o Dia Estadual das Policiais Feminina Civil e Militar.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Policial Militar Feminina a ser comemorado anualmente em 19 de abril.

Art. 2º Institui o Dia Estadual da Policial Civil Feminina a ser comemorado anualmente em 4 de março.

Art. 3º As comemorações de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio do Governo, em 27 de abril de 2021. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Cantora Mara Lima Deputada Estadual Soldado Adriano José Deputado Estadual Delegado Fernando Martins Deputado Estadual Soldado Fruet Deputado Estadual Do Carmo Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 10922 de 27 de Abril de 2021