Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.555/2021

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

LEI 20555- 07 DE MAIO DE 2021

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado, por determinação legal.

Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal a Dotação orçamentária 6502.20608046.519 - Tarifa Rural Noturna, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade e por Grupo de Fonte, conforme Anexos II e III desta Lei.

Art. 4º Cria no Plano Plurianual 2021-2023 a Iniciativa 6519 - Tarifa Rural Noturna, com os atributos e origem de recursos conforme detalhado no Anexo IV desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 7 de maio de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo247837_58343.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10931 de 10 de Maio de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20446/2020 de 18/12/2020