Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.556/2021

Institui o Dia do Presbítero a ser celebrado anualmente no 1º domingo do mês de agosto.

LEI 20556- 10 DE MAIO DE 2021

Institui o Dia do Presbítero a ser celebrado anualmente nº 1º domingo do mês de agosto.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Presbítero a ser celebrado anualmente nº 1º domingo do mês de agosto.

Parágrafo único. A data ora instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de maio de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Coronel Lee

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10932 de 11 de Maio de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.