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Lei Ordinária nº 20.558/2021

Institui o Dia do Auditor de Controle Externo a ser celebrado anualmente em 27 de abril.

LEI 20558- 10 DE MAIO DE 2021

Institui o Dia do Auditor de Controle Externo a ser celebrado anualmente em 27 de abril.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui no Calendário Oficial do Estado do Paraná o Dia do Auditor de Controle Externo a ser celebrado anualmente em 27 de abril.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, é considerado Auditor de Controle Externo o ocupante do cargo efetivo de Analista de Controle no Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou outro cargo que vier a substituí-lo, integrante de carreira típica de Estado.

Art. 2º Os Poderes, órgãos e entidades do Estado poderão realizar na semana da data comemorativa de que trata esta Lei sessão extraordinária ou evento destinado a dar conhecimento à sociedade em geral sobre a atuação dos Auditores de Controle Externo, destacando o seu papel para o controle e a melhoria da gestão da Administração Pública e o fortalecimento do Estado de Direito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de maio de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Homero Marchese

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10932 de 11 de Maio de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.