Lei Ordinária nº 20.559/2021
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Atletas da Natação de Maringá.
LEI 20559- 10 DE MAIO DE 2021
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Atletas da Natação de Maringá.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Atletas da Natação de Maringá - APAN, com sede no Município de Maringá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de maio de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Dr. Batista
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10932 de 11 de Maio de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.