Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.559/2021

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Atletas da Natação de Maringá.

LEI 20559- 10 DE MAIO DE 2021

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Atletas da Natação de Maringá.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Atletas da Natação de Maringá - APAN, com sede no Município de Maringá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de maio de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Dr. Batista

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10932 de 11 de Maio de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.