Lei Ordinária nº 20.567/2021
Institui a Semana de Conscientização dos Riscos do Botulismo a ser realizada na última semana de janeiro
LEI 20567- 12 DE MAIO DE 2021
Institui a Semana de Conscientização dos Riscos do Botulismo a ser realizada na última semana de janeiro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana de Conscientização dos Riscos do Botulismo a ser realizada na última semana de janeiro.
Parágrafo único. A data ora instituída no caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de maio de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Dr. Batista
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10934 de 13 de Maio de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.