Lei Ordinária nº 20.570/2021
Autoriza o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER a alienar, mediante processo licitatório, o bem imóvel que específica, e dá outras providências.
LEI 20570- 12 DE MAIO DE 2021
Autoriza o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER a alienar, mediante processo licitatório, o bem imóvel que específica, e dá outras providências.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, designado pela Lei nº 20.121 , de 31 de dezembro de 2019, a alienar o bem imóvel de sua propriedade constituído pelo lote nº 46-A da Gleba Cafezal, no Município de Londrina, com área de 219.132,63 m2, objeto da matrícula nº 72.823 do 1.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina.
Art. 2º A alienação do imóvel de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser realizada mediante processo licitatório, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. As providências necessárias e as despesas para transferência da titularidade do referido imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, serão de responsabilidade do adquirente.
Art. 3º Os recursos obtidos com a referida alienação serão destinados ao desenvolvimento dos objetivos institucionais do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná, na rubrica de Investimentos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga a Lei nº 19.451 , de 5 de abril de 2018.
Palácio do Governo, 12 de maio de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10935 de 14 de Maio de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19451/2018 de 05/04/2018