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Lei Ordinária nº 20.571/2021

Institui a campanha Abril Verde, de prevenção aos acidentes do trabalho e às doenças ocupacionais.

LEI 20571- 17 DE MAIO DE 2021

Institui a campanha Abril Verde, de prevenção aos acidentes do trabalho e às doenças ocupacionais.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a campanha Abril Verde no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a ser celebrada anualmente no mês de abril, com o objetivo de conscientizar a população quanto à importância da prevenção aos acidentes de trabalho e às doenças ocupacionais.

Parágrafo único. O símbolo da campanha Abril Verde será um laço na cor verde.

Insere o Recanto Dom Bosco, situado no Distrito de Sumaré, no Município de Paranavaí, no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná.

Art. 2º Durante a campanha Abril Verde serão divulgados os direitos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho dispostas na legislação e em normas regulamentadoras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de maio de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10937 de 18 de Maio de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.