Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.572/2021

Insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Recanto Dom Bosco, situado no Distrito de Sumaré, Município de Paranavaí.

LEI 20572- 17 DE MAIO DE 2021

Insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Recanto Dom Bosco, situado no Distrito de Sumaré, Município de Paranavaí.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere o Recanto Dom Bosco, situado no Distrito de Sumaré, no Município de Paranavaí, no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de maio de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Tião Medeiros

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10937 de 18 de Maio de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.