Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.575/2021

Altera o art. 7º da Lei nº 20.328, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a autorização de pagamento da subvenção econômica nos contratos de aprendizagem em caráter emergencial para minimizar os efeitos da situação de calamidade pública no Estado do Paraná.

LEI 20575- 18 DE MAIO DE 2021

Altera o art. 7º da Lei nº 20.328 , de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a autorização de pagamento da subvenção econômica nos contratos de aprendizagem em caráter emergencial para minimizar os efeitos da situação de calamidade pública no Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 20.328 , de 18 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência ou calamidade pela Covid-19 no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de maio de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10937 de 18 de Maio de 2021

Art. 1

Art. 7

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20328/2020 de 18/09/2020