Lei Ordinária nº 20.578/2021
Insere no Calendário Ofi cial de Eventos Turísticos do Paraná as Festas do Lavrador e do Fumicultor, a serem comemoradas anualmente no último domingo do mês de abril, no Município de São João do Triunfo.
LEI 20578- 19 DE MAIO DE 2021
Insere no Calendário Ofi cial de Eventos Turísticos do Paraná as Festas do Lavrador e do Fumicultor, a serem comemoradas anualmente no último domingo do mês de abril, no Município de São João do Triunfo.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Ofi cial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Lavrador e a Festa do Fumicultor, a serem comemoradas anualmente no último domingo do mês de abril, no Município de São João do Triunfo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de maio de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Emerson Bacil
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10939 de 20 de Maio de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.