Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.579/2021

Insere a Semana da Reciclagem no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

LEI 20579- 19 DE MAIO DE 2021

Insere a Semana da Reciclagem no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere a Semana da Reciclagem no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de maio de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Galo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10939 de 20 de Maio de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.