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Lei Ordinária nº 20.585/2021

Institui o mês Março Roxo dedicado à realização de ações de conscientização sobre a epilepsia.

LEI 20585- 26 DE MAIO DE 2021

Institui o mês Março Roxo dedicado à realização de ações de conscientização sobre a epilepsia.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Institui, no Estado do Paraná, o mês Março Roxo, dedicado à realização de ações de conscientização da população sobre a epilepsia, priorizando informações sobre:

I - diagnóstico, sintomas e formas de manifestação da doença;

II - métodos de tratamento e convivência com a doença; e

III - cuidados e assistência a serem prestados durante crises de epilepsia.

Art. 2º O mês Março Roxo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Institui como símbolo do mês Março Roxo uma fita na cor roxa.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente LEI, sempre buscando o aumento do alcance das ações inerentes ao mês Março Roxo.

Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de maio de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10944 de 27 de Maio de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.