Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.588/2021

Institui o Dia Estadual da Saúde Única a ser celebrado anualmente em 3 de novembro.

LEI 20588- 26 DE MAIO DE 2021

Institui o Dia Estadual da Saúde Única a ser celebrado anualmente em 3 de novembro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Saúde Única a ser celebrado anualmente em 3 de novembro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de maio de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10944 de 27 de Maio de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.