Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.589/2021

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Amparo aos Animais Abandonados de Carambeí, com sede no Município de Carambeí.

LEI 20589- 26 DE MAIO DE 2021

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Amparo aos Animais Abandonados de Carambeí, com sede no Município de Carambeí.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Amparo aos Animais Abandonados de Carambeí - AsC, com sede no Município de Carambeí.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de maio de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10944 de 27 de Maio de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.