Lei Ordinária nº 20.592/2021
Concede o Título de Capital do Café do Norte Central do Paraná ao Município de Mandaguari.
LEI 20592- 27 DE MAIO DE 2021
Concede o Título de Capital do Café do Norte Central do Paraná ao Município de Mandaguari.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Concede o Título de Capital do Café do Norte Central do Paraná ao Município de Mandaguari.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de maio de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Evandro Araújo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10945 de 28 de Maio de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.