Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.592/2021

Concede o Título de Capital do Café do Norte Central do Paraná ao Município de Mandaguari.

LEI 20592- 27 DE MAIO DE 2021

Concede o Título de Capital do Café do Norte Central do Paraná ao Município de Mandaguari.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Concede o Título de Capital do Café do Norte Central do Paraná ao Município de Mandaguari.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de maio de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Evandro Araújo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10945 de 28 de Maio de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.