Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.593/2021

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cultural dos Peões e Prendas de Três Barras, com sede no Município de Três Barras.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI 20593- 27 DE MAIO DE 2021

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cultural dos Peões e Prendas de Três Barras, com sede no Município de Três Barras. Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cultural dos Peões e Prendas de Três Barras, com sede no Município de Três Barras do Paraná. (Redação dada pela Lei nº 20.637 /2021)

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cultural dos Peões e Prendas de Três Barras - ACPPTB, com sede no Município de Três Barras.

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cultural dos Peões e Prendas de Três Barras - ACPPTB, com sede no Município de Três Barras do Paraná. (Redação dada pela Lei nº 20.637 /2021)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 27 de maio de 2021. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Rodrigo Estacho Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 10945 de 28 de Maio de 2021