Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.594/2021

Institui a Semana Estadual da Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue por parte dos servidores públicos do Estado do Paraná. a ser realizada anualmente na terceira semana de dezembro.

LEI 20594- 27 DE MAIO DE 2021

Institui a Semana Estadual da Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue por parte dos servidores públicos do Estado do Paraná. a ser realizada anualmente na terceira semana de dezembro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Institui a Semana Estadual da Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue por parte dos servidores públicos do Estado do Paraná, a ser realizada na terceira semana do mês de dezembro.

Art. 2º A Semana ora instituída no art. 1º desta LEI poderá:

I - ser promovida através de procedimentos informativos e educativos sobre a importância da doação de sangue;

II - realizar atividades como audiências públicas, palestras, seminários, e distribuir materiais informativos sobre a importância do tema.

Art. 3º A Administração Pública estadual poderá expor cartazes informando sobre a existência desta LEI, conforme dispõe o seu Anexo Único.

Parágrafo único. Os cartazes a que se refere o caput deste artigo devem ser afixados em locais visíveis, preferencialmente nas recepções de cada órgão.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente LEI, indicando os aspectos necessários à sua aplicação através da criação de programas de incentivo.

Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de maio de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Emerson Bacil

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo248796_58614.594

Publicado no Diário Oficial nº 10945 de 28 de Maio de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.