Lei Ordinária nº 20.596/2021
Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de aumento de capital social no Instituto de Tecnologia do Paraná, nas condições e até o valor que especifica.
LEI 20596- 31 DE MAIO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de aumento de capital social no Instituto de Tecnologia do Paraná, nas condições e até o valor que especifica.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Autoriza o Estado do Paraná a propor e aprovar o aumento de capital do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR mediante transposição no orçamento fiscal do Estado, no montante de R$ 52.101.596,00 (cinquenta e dois milhões, cento e um mil, quinhentos e noventa e seis reais).
Parágrafo único. O TECPAR passará, a partir do aumento do capital, a contar com capital social de R$ 186.580.972,18 (cento e oitenta e seis milhões, quinhentos e oitenta mil, novecentos e setenta e dois reais e dezoito centavos).
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 31 de maio de 2021
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10947 de 1 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.