Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.596/2021

Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de aumento de capital social no Instituto de Tecnologia do Paraná, nas condições e até o valor que especifica.

LEI 20596- 31 DE MAIO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de aumento de capital social no Instituto de Tecnologia do Paraná, nas condições e até o valor que especifica.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Autoriza o Estado do Paraná a propor e aprovar o aumento de capital do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR mediante transposição no orçamento fiscal do Estado, no montante de R$ 52.101.596,00 (cinquenta e dois milhões, cento e um mil, quinhentos e noventa e seis reais).

Parágrafo único. O TECPAR passará, a partir do aumento do capital, a contar com capital social de R$ 186.580.972,18 (cento e oitenta e seis milhões, quinhentos e oitenta mil, novecentos e setenta e dois reais e dezoito centavos).

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 31 de maio de 2021

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10947 de 1 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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